Eleições 2024: Zé Figueiredo, do PSD, é eleito prefeito de São José de Mipibu no 1º turno

Zé Figueiredo teve 53,35% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Severino Rodrigues, com 46,65%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados.

Eleições 2024: Zé Figueiredo, do PSD, é eleito prefeito de São José de Mipibu no 1º turno

Zé Figueiredo, do PSD, foi eleito neste domingo (6) prefeito de São José de Mipibu (RN) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Zé Figueiredo teve 15.392 votos, 53,35% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em São José de Mipibu após a apuração:

  • Zé Figueiredo (PSD): 15.392 votos, 53,35% dos votos válidos
  • Severino Rodrigues (MDB): 13.460 votos, 46,65% dos votos válidos

A eleição em São José de Mipibu teve 30.166 votos totais, o que inclui 336 votos brancos, 1,11% dos votos totais, e 978 votos nulos, 3,24%.

A abstenção foi de 5.399 eleitores, 15,18% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Quem é Zé Figueiredo

Zé Figueiredo tem 73 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de prefeito. Ele declarou um patrimônio de R$ 160.000.

O vice-prefeito eleito em São José de Mipibu é Bruno Dantas, do SOLIDARIEDADE, que tem 30 anos.

Os dois fazem parte da coligação MAIS TRABALHO, MAIS AVANÇOS E MAIS MUDANÇAS, formada pelos partidos REPUBLICANOS, PL, PODE, PSD, AVANTE e SOLIDARIEDADE.

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

g1