Para disputar o pleito eleitoral 2024, os candidatos devem obedecer a uma série de leis estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Um dos principais cuidados está relacionado a propaganda e a população pode ajudar nessa fiscalização através do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o site da plataforma, até a tarde desta quarta-feira (28), o Rio Grande do Norte já acumula 372 denúncias de infrações eleitorais, sendo 126 relacionadas ao cargo de prefeito e 145 de vereador.
De acordo com a juíza Suely Silveira, membra da Corte Eleitoral e presidente do comitê gestor do aplicativo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), o aplicativo entrou em operação desde o dia 16 de agosto recebendo toda e qualquer irregularidade em publicidades, seja em razão do conteúdo ou da forma. “A novidade deste ano está relacionada a possibilidade de denunciar propagandas irregulares veiculadas através de meios digitais”, explica.Play Video
Para a identificação da denúncia, é necessário apresentar a localização, descrição e a evidência, como fotos e documentos. “Não é só denunciar, você tem que apresentar algum indício de prova para que as autoridades apurem, caso contrário ela será descartada”, explica a juíza Suely Silveira. Apesar de ser obrigatório o login no aplicativo através do Gov.br ou do e-Título, ela esclarece que, no ato da denúncia, o interessado pode optar ser identificado ou não.
A capital Natal lidera o número de denúncias através do aplicativo com 53, conforme o esperado pelo TRE-RN, por ser a cidade com o maior eleitorado, sendo 575.629 pessoas aptas a votar. A sequência da liderança das denúncias continua com Parnamirim (33), Apodi e Jardim de Piranhas empatados (22), e Mossoró (20). Na região metropolitana, São José de Mipíbu tem 15, Extremoz recebeu seis denúncias e Ceará-Mirim cinco.
Algumas localidades do Rio Grande do Norte ainda não registraram queixas de propaganda eleitoral irregular até esta quarta-feira, como João Dias. No município do Alto Oeste, o prefeito Marcelo Oliveira e o pai Sandi Alves foram assassinados em um atentado a tiros durante a manhã da terça-feira (27).
Dentro do sistema Pardal, as denúncias serão recebidas pelo analista do cartório, responsável por realizar uma triagem com descarte das que não cumprem requisitos mínimos e por associação de similaridade. Caso a denúncia esteja regular, ela será encaminhada e poderá se tornar um processo no Sistema Judiciário.
O aplicativo Pardal está disponível para sistemas Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente. Após a realização da denúncia, o interessado recebe um número de protocolo que permitirá o acompanhamento da denúncia através do Pardal Web, no site www.pardal.tse.jus.br.
Propagandas irregulares
Como exemplo do que pode ser um caso passível de denúncia através do Pardal, a juíza Suely Silveira relembra as propagandas que ofendem a honra de candidados e os showmícios. “As doações de alimentos, bebidas e cestas básicas durante eventos também podem ser denunciadas”, ressalta.
Outro caso recorrente é a circulação de carros de som como meio de propaganda, permitida somente em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios do candidato. Caso contrário, o uso fora desses cenários poderá ser passível de queixa através do Pardal.
Durante o ato da denúncia, o usuário poderá observar a descrição específica sobre o que é permitido ou não em relação ao tópico escolhido. Essa foi uma novidade implementada pelo TSE para evitar acusações infundadas e sem conhecimento das leis.
Tribuna do Norte