A Prefeitura do Natal sancionou nesta terça-feira (24) a lei Nº 7.760, que autoriza o ingresso e permanência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos de uso pessoal.
A nova legislação determina que, independentemente de o local oferecer alimentação, as pessoas com TEA poderão levar seus próprios alimentos, desde que respeitada a faixa etária indicativa do estabelecimento ou evento. Além disso, elas poderão portar utensílios de uso pessoal em qualquer local público ou privado.
Para garantir esse direito, a lei exige a apresentação de um laudo médico ou de uma carteira de identificação que comprove a condição de autismo, conforme previsto na Lei Federal 13.977/2020. A legislação institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar formas de fiscalização, bem como estabelecer penalidades em caso de descumprimento, como advertências e multas.
A medida já está em vigor desde sua publicação, reforçando a inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA na cidade de Natal.
Tribuna do Norte