Lei assegura acesso de pessoas com TEA com alimentos em estabelecimentos de Natal

tea Lei assegura acesso de pessoas com TEA com alimentos em estabelecimentos de Natal
Foto: Unicef/ONU

A Prefeitura do Natal sancionou nesta terça-feira (24) a lei Nº 7.760, que autoriza o ingresso e permanência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos de uso pessoal.

A nova legislação determina que, independentemente de o local oferecer alimentação, as pessoas com TEA poderão levar seus próprios alimentos, desde que respeitada a faixa etária indicativa do estabelecimento ou evento. Além disso, elas poderão portar utensílios de uso pessoal em qualquer local público ou privado.

Para garantir esse direito, a lei exige a apresentação de um laudo médico ou de uma carteira de identificação que comprove a condição de autismo, conforme previsto na Lei Federal 13.977/2020. A legislação institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)

A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar formas de fiscalização, bem como estabelecer penalidades em caso de descumprimento, como advertências e multas.

A medida já está em vigor desde sua publicação, reforçando a inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA na cidade de Natal.

Tribuna do Norte

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