Pelo menos 37 barqueiros que atuam na região das praias de Rio do Fogo e Perobas (Touros), no Litoral Norte potiguar, foram notificados pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) neste fim de semana e proibidos de realizar passeios turísticos nos parrachos – piscinas naturais formadas pelos recifes de corais.
Ao todo, foram 52 emitidas pelo órgão ambiental desde o dia 8 de março, nas mesmas praias e também em Maracajaú. No entanto, as embarcações autuadas em Macarajaú comprovaram posteriormente que estavam regularizadas.
Segundo o Idema, várias embarcações vêm descumprindo o plano de manejo da Área Proteção Ambiental dos Recifes de Corais, que prevê que apenas 45 pessoas podem entrar diariamente na área dos parrachos de Rio do Fogo, por exemplo.
Ainda de acordo com o órgão, o descumprimento das normas causa riscos aos parrachos. Sem orientação adequada, turistas pisoteiam os corais, alimentam animais, afugentam a fauna local e deixam resíduos nas áreas, que são consideradas berçários naturais.
A coordenadora da Fiscalização do Idema, Lúcia Silva, afirma que apenas 14 embarcações em Rio do Fogo, e 10 em Perobas, possuiam autorização oficial para fazer os passeios, mas todas estão com autorização vencida desde o final de 2023.
Notificação a barco que faz passeios em parrachos no Litoral Norte potiguar
Para realizar os passeios nas áreas de preservação, as embarcações precisam ter autorização e entrar em um esquema de rodízio, definido no plano de manejo. Cada embarcação só pode levar 9 turistas por vez.
Porém, os fiscais identificaram um número muito maior de barcos e pessoas nas áreas de preservação.
Ainda de acordo com a fiscalização do Idema, as próprias empresas de turismo não têm respeitado o plano de manejo e levam ônibus lotados de turistas para as praias da região, indicando inclusive empresas irregulares para fazer os passeios. Em uma das fiscalizações, o Idema identificou três ônibus com 40 passageiros, em média, que iriam fazer passeios.
Segundo o empresário Laércio Alves da Silva, que tem uma embarcação e atua em Rio do Fogo desde 2018, os fiscais notificaram praticamente todas as pessoas que trabalham na região. De acordo com ele, há anos, o fluxo de turistas tem aumentado na região e os empreendedores pedem um novo estudo para aumentar o limite de pessoas nos passeios.
“Quando começou a regularização só liberaram 14 lanchas, e em revezamento, apenas cinco lanchas por dia. Em Maracajaú, são 800 pessoas por dia. Em Rio do Fogo e Perobas, só 50. O turismo foi crescendo, os nossos parrachos foram ficando mais conhecidos. A gente não consegue mais atender só 50 pessoas por dia. A gente vem cobrando estudo e nada é feito. E é muito desproporcional, não tem lógica, porque os parrachos aqui são maiores que o de Maracajaú”, diz.
Ainda de acordo com o empresário, cerca de 400 pessoas vivem direta e indiretamente das atividades na região. Na embarcação, ele tem dois funcionários. Também há trabalhadores em restaurantes, bares e outros serviços ligados ao turismo. “Se parar os passeios a cidade vai passar fome”, argumenta.
O Idema confirmou que, mesmo que desejem, as empresas que estão irregulares não poderão se adequar no momento, porque a abertura de maior oferta depende de um estudo de capacidade técnica e de suporte de carga, criação de novas estruturas e revisão do Plano de Manejo. “Todos esses passos dependem do Idema e estão em tramitação”, informou o órgão.
Penalidades
De acordo com o Idema, o descumprimento das notificações pode causar penas previstas em leis ambientais e no código penal, além da apreensão das embarcações.
Segundo a Lei 9605/1998, causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação tem pena prevista de reclusão de um a cinco anos. Um possível dano a espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável ainda pode ser considerado agravante.
Conforme a mesma lei, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores feitos sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, ou contrariando as normas, podem gerar detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.