Especialista esclarece mudanças com decisão que autoriza contratação de servidores via CLT 

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Foto: Pedro Henrique Brandão/Jovem Pan News Natal

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a contratação de novos servidores públicos por meio das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não acaba com os concursos públicos e se difere do vínculo firmado junto a empresas privadas. É o que esclarece o professor de Direito Constitucional, Assis Maia. A informação foi repassada em entrevista ao Tribuna Livre, da Jovem Pan News Natal, nesta terça-feira (12).

De acordo com o professor, a mudança não atinge as pessoas que já atuam no serviço público e não é automática para quem ainda vai ingressar nesse regime. “O que muda é a possibilidade de você ter na administração direta e autárquica o vínculo seletista que, de fato, não tem estabilidade. Mas o ingresso se mantém por meio de concurso público”, complementa.Play Video

A decisão do STF foi tomada na última quarta-feira (6) e concluiu o julgamento de uma ação que tramitava há mais de 24 anos. Na prática, o regime jurídico único (RJU), que organiza os trabalho dos servidores públicos de maneira padronizada, agora deixa de ser a única forma de regular o funcionalismo público, abrindo espaço para o modelo de contratação por meio da CLT.

Assis Maia lembra que o serviço público apresenta duas divisões principais: a administração direta, composta pelo Governo, e a indireta que inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. No caso destas últimas, referentes a empresas estatais como o Banco do Brasil, já há a presença de vínculos por meio do CLT. Na direta e autárquica, por outro lado, esse tipo de ligação com o trabalhador passa a ser possível com a decisão do STF.

Embora as mudanças indiquem alterações no modelo de trabalho dos servidores, o professor observa que o vínculo não é comparável ao observado nas empresas privadas. “No vínculo privado, basta o empregador querer para demitir o seu empregado, claro pagando as verbas previstas na legislação. Já no âmbito público não, inclusive, teve uma decisão do STF em 2023 deixando claro que não precisa no vínculo seletista do âmbito público um processo administrativo, mas precisa ter uma motivação determinada [para justificar a demissão de empregados]”, esclarece.

Na prática, continua Assis Maia, a aplicação do regime CLT nas carreiras públicas precisa ser estabelecida pelos entes federativos em sua legislação. Se o Ministério Público da União resolvesse incluir esse vínculo no próximo concurso público do órgão, por exemplo, seria necessário sancionar uma lei federal antes da divulgação do edital.

Segundo Assis Mais, seja para os estados ou municípios, a adesão à flexibilização do regime de trabalho dos servidores pode ser realizada com autonomia e não é obrigatória. “Pode ser que para uma carreira no âmbito administrativo, por exemplo, eles [estados e municípios] mudem, enquanto para outras dentro de um mesmo ente federativo não mude”, complementa.

Tribuna do Norte

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